ICMS e IPI - PE

23/03/2020

23.03.2020 08:47 - Tributos Municipais/Recife - Fisco suspende e prorroga prazos em razão da prevenção ao contágio pelo COVID-19

Através do ato em fundamento, o Fisco municipal tomou medidas emergenciais, no âmbito fazendário, em face da pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. Sendo assim, a contar de 23.03.2020, entre outras medidas, destacamos que:

a) ficam suspensos:

a.1) o atendimento presencial aos cidadãos, devendo ser utilizados os serviços eletrônicos disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura do Recife, especialmente o do Portal de Finanças (portalfinancas.recife.pe.gov.br);

a.2) o atendimento remoto pelo 0800 081 1255, devendo o esclarecimento de dúvidas eventualmente existentes ser solicitado por meio da opção "Fale Conosco" do Portal de Finanças;

a.3) os prazos previstos na legislação tributária para apresentação de impugnações, recursos administrativos, cumprimento de exigências, inscrição, baixa de inscrição municipal e alterações cadastrais de pessoas jurídicas não usuárias da Redesim;

b) ficam prorrogados:

b.1) os prazos de validade das certidões emitidas, válidas na data de publicação do ato em fundamento;

b.2) por 60 dias, a contar de seu vencimento, as certidões vencidas até 60 dias antes da data de publicação do ato em fundamento.

Cumpre ressaltar que as referidas suspensões não se aplicam aos profissionais autônomos nem aos microempreendedores individuais (MEI), tendo em vista que todo o procedimento pode ser efetuado de forma eletrônica.

(Decreto nº 33.549/2020 - DOM Recife de 21.03.2020)