Prioridade 

25/04/2024

Como postular a prioridade em processos Judiciais

A prioridade a ser atendida nos processos judiciais visa implementar uma maior agilidade ao andamento dos processos, e uma prioridade na fila dos atos.

Podemos dividir a prioridade em 3 níveis, o idoso, doenças graves e aquela relacionada ao Estatuto da Criança e Adolescente.

Para tanto é necessário fazer prova do enquadramento da pessoa a prioridade pleiteada.

A prioridade deve ser postulada por petição fundamentada e  instruída com os documentos que comprovem a condição alegada, seja ela idoso, doença grave ou aquelas relacionadas a criança e Adolescente, nos termos do artigo 1.048, § 1º, do Código de Processo Civil. 

Veja as prioridades definidas em lei :

Prioridade para Idoso

A legislação prevê nos artigos 10, inciso VI, alínea b, da Lei n. 8.842/1994, no artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso),  o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil,  e o art. 6º da Resolução nº 520/2023 (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça, será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados com 60 (sessenta) anos ou mais.


Prioridade para Pessoa Portadora de Doença Grave

A legislação prevê nos artigos 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no  artigo 1.048, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil, será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados que sejam portadores das seguintes moléstias: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.


Prioridade do Estatuto da Criança e o Adolescente

Em conformidade com o artigo 141, caput, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), combinado com o artigo 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil, será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes que se enquadrem, segundo as disposições da referida lei, como criança ou adolescente.

FORMULÁRIO DE CONTATO

Caso voce tenha uma demanda e necessite os requisitos de prioridade nessa ação,  preencha o formulário abaixo e nos informe, teremos prazer em atende-lo(a)