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O juiz de Direito Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, da 3ª vara Cível do Foro Regional do Butantã em São Paulo/SP, reconheceu como "falso coletivo" um contrato de plano de saúde firmado por duas pessoas. O magistrado determinou que os reajustes sejam limitados aos índices da ANS e que a operadora restitua os valores pagos a maior.

Projeto do Deputado Cleber Verde (PRB-MA) exclui da nova CLT artigo 223 -G que limita a indenização e vincula ao salário do empregado